Portugal, 11. Februar 2007 : Fristenlösung

Gebiet Portugal
Datum 11. Februar 2007
Vorlage Fristenlösung
Abstimmungstyp Plebiszit → durch Parlament → nicht bindend → Stufe: Gesetz
Ergebnis angenommen
Stimmberechtigte 8'814'016
Stimmbeteiligung 3'840'17643,56 %
Leere Stimmen 48'094
Ungültige Stimmen 25'884
Stimmen ausser Betracht 73'978
Gültige Stimmen 3'766'198
Ja-Stimmen 2'231'52959,25 %
Nein-Stimmen 1'534'66940,75 %
Medien Stimmzettel
Bemerkungen Im Mai 2005 beschliesst das Parlament, die Volksabstimmung von 1998 über die Fristenlösung zu wiederholen. Präsident Sampaio weist den Vorstoss zurück, weil er bei einer Abstimmung im Juli eine geringe Beteiligung fürchtet. Das Parlament beschliesst am 28.9.2005 das Gesetzt noch einmal, aber das Verfassungsgericht weist den Vorstoss am 28.10.2005 ab, da das Parlament eine Volksabstimmung zum selben Thema nur einmal je Session einbringen darf.

Am 19.10.2006 findet die erneute Ansetzung statt. Das Verfassungsgericht heisst die Frage am 15.11.2006 mit 7 zu 6 Stimmen gut. Präsident Cavaco Silva setzt die Abstimmung am 29.11.2006 an. Amtliches Endergebnis der Wahlkommission (Comissão Nacional de Eleições) vom 28.2.2007.

Parlamentsplebiszit nach Art. 115 der Verfassung. Der Präsident muss nach Abs. 8 seine Zustimmung geben. Damit das Ergebnis der Abstimmung für das Parlament bindend ist, muss nach Abs. 11 die Mehrheit der Stimmberechtigten teilnehmen. Dies ist nicht der Fall, aber das Parlament ändert das Strafgesetz dennoch am 8.3.2007 mit 161 zu 69 Stimmen.

Abstimmungsanordnung:
"Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006 de 30 de Novembro
Actualização do recenseamento suspende-se no 60º dia que antecede o referendo, convocado para o dia 11-Fevereiro-2007
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.o e 134.o, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.o e 35.o da Lei n.o 15-A/98, de 3 de Abril, na versão decorrente da Lei Orgânica n.o 4/2005, de 8 de Setembro, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007, de modo a que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciem directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Assinado em 29 de Novembro de 2006."

Quellen
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